os últimos cinco anos, no Ceará, 411.091 homens se apresentaram na Junta de Serviço Militar
Até o dia 30 de junho, os jovens do sexo masculino que nasceram em
1997 e que completam 18 anos em 2015 precisam se apresentar na Junta de Serviço
Militar (JSM) da sua cidade para o alistamento militar obrigatório. Somente nos
últimos cinco anos, 411.091 homens se alistaram na JMS do Ceará.
Em 2010, foram 73.055 jovens inscritos. Em 2011, aumentou para
79.354, enquanto, em 2012, o número subiu para 104.265. Já em 2013, houve
76.214 alistamentos e, no ano passado, 78.203 homens cumpriram o dever cívico
no Estado.
O Ceará ficou longe, em 2014, dos estados com maior número de
alistamentos do Brasil. São Paulo teve 368.795 homens se alistando, em
Pernambuco foram 175.002. O Rio de Janeiro vem logo em seguida, com 165.019 e
Minas Gerais teve 154.397.
Em Fortaleza, existem quatro locais onde podem ser feitos o
alistamento: Ginásio Paulo Sarasate, Terminal da Lagoa, Centro Social Urbano
Gov. César Cals e Regional VI. O horário de funcionamento é das 7h às 12h, de
segunda a sexta. Para cumprir o dever cívico, os jovens do sexo masculino
precisam apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento ou
equivalente (identidade, carteira de motorista ou de trabalho) e comprovante de
residência, além de duas fotos 3x4.
O Certificado de Alistamento Militar (CAM) comprova que o
brasileiro do sexo masculino se alistou no serviço militar ao completar 18
anos. O procedimento é obrigatório em todo o País.
Para obter o Certificado de Alistamento Militar, o jovem precisa
procurar uma Junta de Serviço Militar. O mesmo procedimento é válido para
aqueles estrangeiros que se naturalizaram brasileiros.
Os brasileiros que vivem no exterior também são obrigados a se
alistar. Para isso, devem procurar a embaixada ou a representação consular mais
próxima.
Prazos
O prazo para alistamento militar vai do dia 1º de janeiro a 30 de
abril do ano em que o cidadão chega à maioridade. De 1º de maio a 30 de junho
do mesmo período, o alistamento ainda é considerado dentro do prazo. No
entanto, o cidadão será encaminhado para a seleção apenas no ano seguinte, mas
sem a necessidade de pagamento de qualquer multa.
Os períodos também são válidos para brasileiros que residem no
exterior. No caso de estrangeiros que se naturalizaram brasileiros, ou que
optaram por essa nacionalidade, o procedimento deve ser feito no prazo de 30
dias a partir do recebimento do Certificado de Naturalização ou do Certificado
de Assinatura do Termo de Opção.
As pessoas que são portadoras de necessidades especiais não
precisam prestar serviço militar, mas também são obrigadas a realizar o
alistamento.
Caso o cidadão perca o prazo de alistamento, deve procurar a Junta
de Serviço Militar mais próxima da sua residência para regularizar sua
situação. O mesmo procedimento é válido para quem não se apresentar para a
seleção no serviço militar.
Thiago
Rocha
Repórter
Fonte: Diário do Nordeste
Repórter