Os motoristas cearenses terão mais um prazo para providenciar a
substituição dos extintores de incêndio automotivo com carga de pó B pelos do
modelo ABC. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adiou, na última
quarta-feira (25/03), a obrigatoriedade do novo equipamento por mais 90 dias.
A mudança do prazo foi solicitada pelo ministro das Cidades,
Gilberto Kassab, que alegou que os novos extintores ainda estão em falta no
comércio. Inicialmente, a troca, estipulada pela resolução 333/2009 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), estava prevista para ocorrer a partir do dia 1º
de janeiro deste ano.
Devido à falta dos equipamentos em várias regiões do país, o
prazo foi ampliado. A resolução 516/2015 estabeleceu então o dia 1º de abril
como data limite para adequação dos motoristas a norma. Agora, com nova
alteração concedida pelo Denatran, a data prevista para início da fiscalização
passou a ser 1º de julho.
Infração
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os
extintores de incêndio são equipamentos de uso obrigatório nos veículos
automotores, elétricos, reboque e semi-reboque.
De acordo com o CTB, conduzir veículo sem equipamento
obrigatório ou com o mesmo ineficiente ou inoperante é considerado infração
grave. A infração acarreta multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH)
Via Ceará Agora