A primeira impressão do cliente é que está sendo cobrado por um
consumo que ainda não realizou
Diversos consumidores estão sendo surpreendidos com o recebimento
de diferentes contas de energia da Companhia Energética do Ceará
(Coelce) em intervalos de tempo muito curtos e com prazos de
vencimento com mais de 50 dias após o período de leitura, o que tem
deixado os clientes confusos.
A primeira impressão de quem recebe essas faturas é de que está sendo cobrado por um consumo que ainda não realizou, mas nas contas constam períodos de leitura anteriores à chegada das cobranças.
"Normalmente eu recebo um pouco antes do vencimento, com dez dias antes. Só que dessa vez eu recebei com 30 dias de antecipação", relata o estudante universitário Hilgemberg Gonçalves. No último dia 30 de julho, chegou na residência dele uma conta com vencimento no dia 10 de agosto. A fatura é referente à energia consumida por ele entre o período de 10 de junho ao dia 9 de julho.
O cliente afirma já ter recebido uma nova conta na última terça-feira, com data de vencimento no dia 10 de setembro. O período de leitura declarado na fatura foi do dia 9 de julho ao dia 10 de agosto. "Vendo pelo lado positivo, se esse valor chegou com mais de um mês de antecedência é bom que você acaba tendo mais tempo para pagar", afirma ele.
Apesar de se sentir beneficiado pelo prazo elástico, o estudante foi atrás de explicações com o serviço de atendimento telefônico ao cliente da Coelce. A resposta que teve foi que a situação era normal e que a companhia costumava dar prazos maiores para o consumidor arcar com os pagamentos, mas não foram esclarecidos os critérios para isso. "Eu perguntei três vezes, mas ela (a atendente) não soube me explicar", defende. O consumidor ainda acrescenta que não foi informado previamente sobre eventuais mudanças nas datas de envio das faturas a sua casa.
Outro cliente, que preferiu não se identificar, recebeu duas contas com datas de vencimento nos dias 1º de setembro e 1º de outubro. A última delas chegou a sua casa na última segunda-feira (10), deixando-o com prazo de quase dois meses para pagar.
Na primeira fatura, consta um período de leitura do dia 11 de junho ao dia 10 de julho. Na segunda, foi considerado o consumo do dia 10 de julho ao dia 11 de agosto.
Ou seja, a primeira fatura está com vencimento de até 53 dias após os períodos de leitura. No caso da segunda conta, a data de vencimento está marcada para 51 dias após o termino do período em que a Coelce considera que houve o consumo de energia elétrica. A exemplo do anterior, o cliente também ressalta que não recebeu qualquer aviso prévio da companhia sobre os prazos elásticos.
Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, a Coelce disse que, neste último caso, "não há cobrança antecipada de consumo nem cobrança dupla de conta". A companhia ainda acrescenta "que o prazo é dado para o cliente se programar para o pagamento". No entanto, a companhia não esclareceu os critérios adotados para estabelecer as datas de vencimento e também negou que esteja havendo qualquer alteração no calendário de cobranças aos clientes.
Procon
A diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, ressalta o artigo 84 da Resolução Normativa nº 414/2010, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). "No caso de remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, o consumidor deve ser informado, por escrito, com antecedência mínima de um ciclo de faturamento (30 dias), facultada a inclusão de mensagem na fatura de energia elétrica", diz o documento da agência.
No entendimento da representante do órgão de defesa do consumidor, a Coelce pode estar desrespeitando essa resolução. "Vamos partir do princípio em que houve uma mudança de reprogramação de calendário. Essa própria resolução tem que ser informado previamente", argumenta a diretora geral.
Falta informação
Cláudia Santos também avalia que, nas duas situações, há o descumprimento do artigo 6, inciso 3, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Ele estabelece a obrigatoriedade da informação. Esse é um dos diretos básicos do consumidor. A informação deve ser clara e adequada sobre esses serviços e isso deve ser feito para esclarecer, não para confundir. Se a empresa não está conseguindo esclarecer, então o consumidor deve procurar o Procon, porque nós temos que saber o que é que está acontecendo com essas contas", pontua.
"É importante os consumidores denunciarem para nós começarmos os procedimentos administrativos", finaliza a diretora geral do Procon.
Aneel analisa casos
A reportagem enviou as quatro faturas para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e questionou sobre os períodos estabelecidos para os vencimentos das contas. O órgão respondeu, no início da noite de ontem, através de sua assessoria de imprensa, que ainda está analisando os casos para dar um parecer preciso sobre a situação.
Embora o vencimento das faturas tenha
um prazo mais longo, as contas têm leituras de períodos anteriores
à chegada das cobranças
( FOTO: NATINHO RODRIGUES )
A primeira impressão de quem recebe essas faturas é de que está sendo cobrado por um consumo que ainda não realizou, mas nas contas constam períodos de leitura anteriores à chegada das cobranças.
"Normalmente eu recebo um pouco antes do vencimento, com dez dias antes. Só que dessa vez eu recebei com 30 dias de antecipação", relata o estudante universitário Hilgemberg Gonçalves. No último dia 30 de julho, chegou na residência dele uma conta com vencimento no dia 10 de agosto. A fatura é referente à energia consumida por ele entre o período de 10 de junho ao dia 9 de julho.
O cliente afirma já ter recebido uma nova conta na última terça-feira, com data de vencimento no dia 10 de setembro. O período de leitura declarado na fatura foi do dia 9 de julho ao dia 10 de agosto. "Vendo pelo lado positivo, se esse valor chegou com mais de um mês de antecedência é bom que você acaba tendo mais tempo para pagar", afirma ele.
Apesar de se sentir beneficiado pelo prazo elástico, o estudante foi atrás de explicações com o serviço de atendimento telefônico ao cliente da Coelce. A resposta que teve foi que a situação era normal e que a companhia costumava dar prazos maiores para o consumidor arcar com os pagamentos, mas não foram esclarecidos os critérios para isso. "Eu perguntei três vezes, mas ela (a atendente) não soube me explicar", defende. O consumidor ainda acrescenta que não foi informado previamente sobre eventuais mudanças nas datas de envio das faturas a sua casa.
Outro cliente, que preferiu não se identificar, recebeu duas contas com datas de vencimento nos dias 1º de setembro e 1º de outubro. A última delas chegou a sua casa na última segunda-feira (10), deixando-o com prazo de quase dois meses para pagar.
Na primeira fatura, consta um período de leitura do dia 11 de junho ao dia 10 de julho. Na segunda, foi considerado o consumo do dia 10 de julho ao dia 11 de agosto.
Ou seja, a primeira fatura está com vencimento de até 53 dias após os períodos de leitura. No caso da segunda conta, a data de vencimento está marcada para 51 dias após o termino do período em que a Coelce considera que houve o consumo de energia elétrica. A exemplo do anterior, o cliente também ressalta que não recebeu qualquer aviso prévio da companhia sobre os prazos elásticos.
Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, a Coelce disse que, neste último caso, "não há cobrança antecipada de consumo nem cobrança dupla de conta". A companhia ainda acrescenta "que o prazo é dado para o cliente se programar para o pagamento". No entanto, a companhia não esclareceu os critérios adotados para estabelecer as datas de vencimento e também negou que esteja havendo qualquer alteração no calendário de cobranças aos clientes.
Procon
A diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, ressalta o artigo 84 da Resolução Normativa nº 414/2010, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). "No caso de remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, o consumidor deve ser informado, por escrito, com antecedência mínima de um ciclo de faturamento (30 dias), facultada a inclusão de mensagem na fatura de energia elétrica", diz o documento da agência.
No entendimento da representante do órgão de defesa do consumidor, a Coelce pode estar desrespeitando essa resolução. "Vamos partir do princípio em que houve uma mudança de reprogramação de calendário. Essa própria resolução tem que ser informado previamente", argumenta a diretora geral.
Falta informação
Cláudia Santos também avalia que, nas duas situações, há o descumprimento do artigo 6, inciso 3, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Ele estabelece a obrigatoriedade da informação. Esse é um dos diretos básicos do consumidor. A informação deve ser clara e adequada sobre esses serviços e isso deve ser feito para esclarecer, não para confundir. Se a empresa não está conseguindo esclarecer, então o consumidor deve procurar o Procon, porque nós temos que saber o que é que está acontecendo com essas contas", pontua.
"É importante os consumidores denunciarem para nós começarmos os procedimentos administrativos", finaliza a diretora geral do Procon.
Aneel analisa casos
A reportagem enviou as quatro faturas para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e questionou sobre os períodos estabelecidos para os vencimentos das contas. O órgão respondeu, no início da noite de ontem, através de sua assessoria de imprensa, que ainda está analisando os casos para dar um parecer preciso sobre a situação.
Murilo Viana
Repórter
Repórter
Via Diário do Nordeste
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Cotidiano