A decisão do juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, titular da Auditoria Militar do Estado do Ceará, declarou nulo todo o procedimento administrativo disciplinar que resultou na expulsão do cabo. O juiz determinou ainda o pagamento da remuneração correspondente ao período da exclusão da folha de pagamento até o efetivo retorno ao trabalho. Foi estabelecida multa diária de mil reais por descumprimento da sentença.
Em novembro do ano passado, o desembargador e então presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Gerardo Brígido, suspendeu liminar que reintegrava o deputado à função na Polícia. Ele havia sido reintegrado em junho de 2014.
À época, Sabino afirmou que sua demissão se tratava de "perseguição política". Segundo ele, a expulsão foi "injusta" e aconteceu após participar de reunião informativa da Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec).
O policial teria sido expulso, de acordo com os autos, após processo administrativo disciplinar que concluiu que Sabino havia praticado transgressões disciplinares de natureza grave. Em janeiro de 2013, durante manifestação promovida pela Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec), o agora ex-policial teria proferido palavras depreciativas ao Comando da PM, ao secretário de Segurança Pública e ao governador do Estado, tendo também ameaçado a deflagração de greve.
Redação O POVO Online