Deputados aprovam reserva de vagas de emprego para presidiários no Ceará


Os deputados da Assembleia Legislativa do Ceará(ALCE) aprovaram, nesta quinta-feira, 3, a proposta do Governo do Estado que estabelece reserva de vagas de emprego para presidiários. A mudança atenderá presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional.
O projeto recebeu nove emendas favoráveis. A partir de agora, as empresas contratadas pelo Governo do Estado para a construção de obras públicas, assim como para prestação de serviços, deverão reservar, no mínimo, 3% e, no máximo, 10% das vagas para integrantes ou egressos do Sistema Prisional do Estado do Ceará.
“O sistema prisional não consegue promover a ressocialização dos detentos, e essa medida é uma maneira de contribuir e dar oportunidade a essas pessoas de serem incluídas novamente na sociedade e gerarem renda”, disse o líder do Governo, Evandro Leitão (PDT)
Diversos deputados se manifestaram a favor do projeto do Executivo. O deputado Heitor Férrer (PDT) ponderou que a medida dará o direito de trabalhar às pessoas oriundas do sistema prisional. A deputada Rachel Marques (PT) destacou que essa é uma forma de combate à violência do Estado.

Os deputados Ely Aguiar (PSDC) e Joaquim Noronha (PP) frisaram já terem levantada a bandeira sobre o tema. Aguiar já havia apresentado projeto de indicação com proposta semelhante à enviada pelo Governo.
Mudanças
A porcentagem de 3% a 10% das vagas se aplicará a casos em que a execução da obra ou do serviço exija mais de 49 funcionários. Em casos nos quais a contratação exigir entre 6 e 49 funcionários, a reserva de vagas será, no mínimo, de uma. Para contratos com até cinco funcionários, a reserva de vagas será facultativa. A seleção e indicação será de responsabilidade da Coordenadoria e Inclusão Social do Preso e do Egresso.
Erramos: A primeira versão dessa matéria dizia que seriam reservados 2% das vagas para obras com mais de 49 funcionários. O correto é que emenda parlamentar alterou a porcentagem para, no mínimo, 3% e, no máximo, 10%.
Redação O POVO Online

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