As normas são válidas em todo território nacional, desde 18 de dezembro. Outra exigência é a proibição de transportar crianças menores de 7 anos
Agora, no Brasil, para utilizar o quadriciclo é obrigatório o uso da placa de identificação traseira, idêntica às das motocicletas, e Carteira Nacional de Habilitação (CNB) tipo B.
Agora, no Brasil, para utilizar o quadriciclo é obrigatório o uso da placa de identificação traseira, idêntica às das motocicletas, e Carteira Nacional de Habilitação (CNB) tipo B.
As novas regras foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução 573/15, que estabelece os requisitos de segurança e circulação obrigatórios para os veículos automotores, de fabricação nacional ou estrangeira. As novidades estão valendo desde a data da sua publicação, em 18 de dezembro deste mês, no Diário Oficial da União. O objetivo é inibir o uso irresponsável do veículo e estimular a segurança dos seus usuários.
Outra exigência é a proibição de transportar passageiro menor de 7 anos. A circulação dos quadriciclos fica restrita às vias urbanas, sendo proibida em rodovias estaduais e federais. Além disso, o condutor e o passageiro devem utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetor. De acordo com a Resolução, a classificação dos veículos se enquadra na categoria “B”, por possuir quatro rodas.
Redação O POVO Online
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