A 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, em Fortaleza, por intermédio do juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, concedeu liminar em ação ajuizada pelo Detran-CE contra a União Federal, suspendendo a exigência do exame toxicológico para motoristas que buscam renovar a CNH, categorias C, D e E, ou prentendem mudar de categoria (para C, D ou E), conforme o Artigo 148-A, do Código de Trânsito Brasileiro.
O Detran espera que o Denatran, ao ser ser notificado sobre a decisão, libere o sistema do Órgão para o Detran ter condições de abrir o processo dos que esperam a renovação da CNH. Segundo o Diretor de Habilitação, Breno Leite Pinto, há mais de mil motoristas que estão impedidos de renovar a CNH, porque não tinham feito o exame toxicológico.