Pesquisa divulgada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, registrou a existência de 21.648 presos (homens e mulheres) no Ceará, no ano de 2014. Desse total, 10.497 são de presos provisórios. Isto é, 48,49% dos presos do sistema carcerário cearense são pessoas acusadas de um crime e que ainda não foram julgadas.
Os dados são do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) e foram revelados na manhã de ontem.
No entanto, o titular da Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus), Hélio Leitão, ressalta que hoje 67% do contingente do sistema penitenciário é formado de presos provisórios, e que esse é um drama que todo o sistema prisional brasileiro passa. “Há uma banalização das prisões provisórias. É um problema crônico o qual o sistema carcerário passa”, salientou o Secretário, observando que a Corregedoria do Tribunal de Justiça publicou, no dia 29 de março, uma portaria orientando os magistrados que examinem os casos para a eventual concessão de soltura. “O que existe é uma vocação para o encarceramento. Há uma tendência da prisão como solução no Brasil, mas é preciso uma mudança cultural. Somos hoje o País que mais encarcera e os números mostram que a tendência é o aumento”, falou.
Superlotação
A pesquisa destacou que as vagas para prisão provisória no Ceará chegam a ser mais da metade do total de vagas. Isto é, das 11.478 vagas existentes no sistema prisional em 2014, 10.497 estavam ocupadas por presos provisórios. A superlotação nos presídios cearenses, porém, gera diversos prejuízos. “Pode ter consequências graves para a saúde, qualidade de vida e até à própria garantia do direito à vida das pessoas presas e dos funcionários. Pessoas que ainda não foram julgadas e que, portanto, têm a prerrogativa de serem consideradas inocentes, estão submetidas a condições de encarceramento precárias”, disse o texto da pesquisa.
Média
Segundo os dados do Infopen, a média percentual cearense é maior que a nacional, calculada em 40%. Em entrevista ao jornal O Estado, o defensor público do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e as Vítimas da Violência, Emerson Castelo Branco Mendes, aponta três principais motivos da superlotação do sistema penal por presos provisórios. O primeiro deles é a morosidade processual. “Essas pessoas não são julgadas no prazo legal. Todo processo penal deveria ser encerrada em, no máximo 90 dias, mas tem processos que passam do tempo e chegam a 8 ou 9 meses. Eu, por exemplo, tenho um caso que está há mais de quatro anos sem julgamento”, citou.
A segunda questão apontada pelo defensor é a de que a defensoria pública faz os pedidos de liberdade, mas na maioria das vezes o Ministério Público é contra a liberdade provisória. “Os juízes negam nossos pedidos. Então não adianta fazermos mil pedidos, se a imensa maioria é negada”. E, como terceiro fator para a superlotação, Emerson Castelo Branco adere à grande quantidade de presos reincidentes. “O juiz tem uma dificuldade natural de colocá-los em liberdade, principalmente pelo clamor social. A coletividade cobra rigor e isso influencia na decisão do juiz”, argumenta o defensor público.
União
Como solução para diminuir o índice de presos provisórios nas unidades prisionais, o defensor público Emerson Castelo Branco sugere uma união de forças. “O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem se unir para que os presos sejam julgados em tempo hábil e os processos sejam julgados com celeridade. Precisamos de um plano de gestão continuada no âmbito da Justiça, focando no cumprimento dos prazos e na liberdade provisória dos presos. O Poder Judiciário precisa assumir o compromisso. Só assim iremos reduzir o número de pessoas presas provisoriamente”, opinou.
As informações são do jornal O Estado CE
Os dados são do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) e foram revelados na manhã de ontem.
No entanto, o titular da Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus), Hélio Leitão, ressalta que hoje 67% do contingente do sistema penitenciário é formado de presos provisórios, e que esse é um drama que todo o sistema prisional brasileiro passa. “Há uma banalização das prisões provisórias. É um problema crônico o qual o sistema carcerário passa”, salientou o Secretário, observando que a Corregedoria do Tribunal de Justiça publicou, no dia 29 de março, uma portaria orientando os magistrados que examinem os casos para a eventual concessão de soltura. “O que existe é uma vocação para o encarceramento. Há uma tendência da prisão como solução no Brasil, mas é preciso uma mudança cultural. Somos hoje o País que mais encarcera e os números mostram que a tendência é o aumento”, falou.
Superlotação
A pesquisa destacou que as vagas para prisão provisória no Ceará chegam a ser mais da metade do total de vagas. Isto é, das 11.478 vagas existentes no sistema prisional em 2014, 10.497 estavam ocupadas por presos provisórios. A superlotação nos presídios cearenses, porém, gera diversos prejuízos. “Pode ter consequências graves para a saúde, qualidade de vida e até à própria garantia do direito à vida das pessoas presas e dos funcionários. Pessoas que ainda não foram julgadas e que, portanto, têm a prerrogativa de serem consideradas inocentes, estão submetidas a condições de encarceramento precárias”, disse o texto da pesquisa.
Média
Segundo os dados do Infopen, a média percentual cearense é maior que a nacional, calculada em 40%. Em entrevista ao jornal O Estado, o defensor público do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e as Vítimas da Violência, Emerson Castelo Branco Mendes, aponta três principais motivos da superlotação do sistema penal por presos provisórios. O primeiro deles é a morosidade processual. “Essas pessoas não são julgadas no prazo legal. Todo processo penal deveria ser encerrada em, no máximo 90 dias, mas tem processos que passam do tempo e chegam a 8 ou 9 meses. Eu, por exemplo, tenho um caso que está há mais de quatro anos sem julgamento”, citou.
A segunda questão apontada pelo defensor é a de que a defensoria pública faz os pedidos de liberdade, mas na maioria das vezes o Ministério Público é contra a liberdade provisória. “Os juízes negam nossos pedidos. Então não adianta fazermos mil pedidos, se a imensa maioria é negada”. E, como terceiro fator para a superlotação, Emerson Castelo Branco adere à grande quantidade de presos reincidentes. “O juiz tem uma dificuldade natural de colocá-los em liberdade, principalmente pelo clamor social. A coletividade cobra rigor e isso influencia na decisão do juiz”, argumenta o defensor público.
União
Como solução para diminuir o índice de presos provisórios nas unidades prisionais, o defensor público Emerson Castelo Branco sugere uma união de forças. “O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem se unir para que os presos sejam julgados em tempo hábil e os processos sejam julgados com celeridade. Precisamos de um plano de gestão continuada no âmbito da Justiça, focando no cumprimento dos prazos e na liberdade provisória dos presos. O Poder Judiciário precisa assumir o compromisso. Só assim iremos reduzir o número de pessoas presas provisoriamente”, opinou.
As informações são do jornal O Estado CE