Quem passa em frente à Escola Estadual Vicente de Paulo da Costa, no distrito acarauense de Juritianha, presencia uma cena inusitada: as câmeras dos radares que multam por excesso de velocidade todos voltados para o sentido contrário da pista.
No trecho, a velocidade permitida é de 60 km/h, mas muitos condutores antes do equipamento passavam bem acima, expondo pedestres, inclusive alunos da escola, a acidentes. A instalação do redutor de velocidade veio após requerimento do deputado estadual Robério Monteiro, que se sensibilizou para a garantia da segurança dos transeuntes. Inclusive o trecho já foi palco de inúmeros acidentes.
A traquinagem da reversão das câmeras dos radares acaba tornando obsoleto o equipamento, que por fim
tem multar os condutores que desrespeitam a sinalização e ultrapassam a velocidade, o que volta a representar um risco a quem por lá passa. Além disso, em alguns locais do equipamento é possível presenciar pichações, o que representa dano ao patrimônio público. O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”. Mas esta norma não inibe a artimanha de alguns vândalos que se valem da impunidade.
No trecho, a velocidade permitida é de 60 km/h, mas muitos condutores antes do equipamento passavam bem acima, expondo pedestres, inclusive alunos da escola, a acidentes. A instalação do redutor de velocidade veio após requerimento do deputado estadual Robério Monteiro, que se sensibilizou para a garantia da segurança dos transeuntes. Inclusive o trecho já foi palco de inúmeros acidentes.
A traquinagem da reversão das câmeras dos radares acaba tornando obsoleto o equipamento, que por fim
tem multar os condutores que desrespeitam a sinalização e ultrapassam a velocidade, o que volta a representar um risco a quem por lá passa. Além disso, em alguns locais do equipamento é possível presenciar pichações, o que representa dano ao patrimônio público. O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”. Mas esta norma não inibe a artimanha de alguns vândalos que se valem da impunidade.
Para o radialista Eliakin Silveira, que é motorista e mora em Juritianha, os danos ao fotossenssor é fruto de vandalismo "de indivíduos que não respeitam a vida e a integridade das outras pessoas, não tendo consciência de seu ato danoso", destacou. Conforme informou, o radar fez com que o trecho apresentasse mais segurança e diminuindo sobremaneira as estatísticas de acidentes. "Providências devem ser tomadas para identificar quem está fazendo isso para que o fotossenssor possa cumprir a sua finalidade", relatou.
Imagem: Fotossenssores com as câmeras voltadas ao sentido contrário da pista (foto: Eliakin Silveira)