Justiça proíbe concessão de licenças e autorizações para obras na APA de Jijoca

Plano de manejo está desatualizado e não existe Conselho Gestor da APA



IRREGULARIDADES


Justiça proíbe concessão de licenças e autorizações para obras na APA de Jijoca


A pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, o juiz Silmar Lima Carvalho proibiu, liminarmente, a concessão de novas licenças e autorizações por parte da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) e da Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SEMA) para empreendimentos e obras na Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa de Jijoca.

Segundo o promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos, o que motivou a Ação Civil Pública (ACP) foi a desatualização do plano de manejo e a inexistência do Conselho Gestor da APA. Como o processo de licenciamento em uma unidade de conservação exige anuência do órgão gestor, este deve se basear no plano de manejo. Daí a importância desse plano de manejo estar sempre atualizado.

“Desde a criação da APA da Lagoa de Jijoca, no ano 2000, não houve avanços na proteção da área, pelo contrário: a especulação imobiliária avança e as construções estão sendo feitas de forma desordenada, sem contar a abertura de estradas e o trânsito irregular na beira das águas. A efetiva proteção e regularização da APA da Lagoa de Jijoca não foram efetivadas e isto ocorre porque o Conselho Gestor não foi instituído e o plano de manejo existente, bastante vago e lacunoso, não foi atualizado nem normatizado, sendo datado ainda do ano de 2005”, discorreu o promotor.

Com a liminar concedida no dia 29 de setembro, a SEMACE deve se abster de conceder qualquer licença ambiental na área até que o plano de manejo seja criado e o conselho consultivo formado. Da mesma forma, o órgão gestor da APA não poderá dar anuência para fins de licenciamento até essa regularização. “Com isso, evita-se negligências nas autorizações de empreendimentos e obras, com o intuito da preservação do bem ambiental”, defende Francisco das Chagas de Vasconcelos. Em caso de desobediência, será aferida multa ao secretário ou ao superintendente estadual do Meio Ambiente por desobediência no valor de R$ 30.000,00 para cada licença ou autorização indevidamente emitidas.
Via Cearanews7

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