CURTAS: Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF. É lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal. Essa foi a decisão do plenário do STF. Um absurdo, um verdadeiro retrocesso.
(Foto: Valter Campanato)
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