Advogado do Cacique do Vale avisa que clube vai recorrer com base em documento da CBF. Jurídico da Federação contesta e avisa que não se aplica ao Cearense.
Por falta de documentação, o Guarany de Sobral foi rebaixado para a Série B do Cearense. A equipe, que ficou em quarto lugar no Cearense de 2016 não entregou documentação necessária que comprova regularidade fiscal do clube, o chamado "Fair Play financeiro". O anúncio do rebaixamento foi feito nesta quinta-feira, na sede da Federação Cearense de Futebol (FCF). Com isso, o Ferroviário, terceiro lugar na Segundona e que já não tinha mais possibilidade de acesso, conquistou a oportunidade de disputar a primeira divisão ao assumir a vaga do Cacique do Vale. No entanto, advogado do Cacique, que está sem diretoria, diz que vai recorrer da decisão. Jurídico da Federação rebate o argumento.
Eduardo de Salles, advogado, Guarany de Sobral (Foto: Crisneive Silveira) |
- O Guarany já está preparando um mandado de garantia para que seja dada a entrada ainda nesta quarta-feira (ontem) no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (TJDF-CE). Entendemos que essa decisão da Federação não é a mais acertada, que viola os interesses do clube e deixa de fora uma equipe que conquistou a vaga dentro de campo. O Guarany não vai aceitar isso passivamente e vai buscar os seus direitos até as últimas instâncias - afirmou Eduardo de Salles, advogado do clube.
Eduardo de Salles explica ainda que o clube pretende usar argumentação baseada em documento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para reverter decisão.
- A CBF encaminhou um documento onde orienta que todas as Federações apenas exijam as Certidões do Profut, do Artigo 10 do Estatuto do Torcedor, no campeonato de 2018. Esse documento foi recebido pela FCF. Nós estamos com esse documento, e será uma das estratégias do clube para mostrar que se a CBF está orientando que só deve ser exigido em 2018 não há motivo para o Guarany ficar fora do Camepoanto em 2017 - diz o advogado.
No entanto, o argumento é rebatido por Eugênio Vasques, diretor jurídico da Federação Cearense de Futebol que explica a diferença entre o Profut e o Fair Play financeiro, exigido para qualquer clube que participe de competição nacional.
- Profut é optativo. O que é exigido é o Fair Play financeiro (regularidade fiscal). São os documentos do Artigo 10 da Lei do Estatuto do Torcedor que foi alterado em 2015 pela lei que criou o Profut. O Profut é uma opção do clube. Não é uma opção do clube não apresentar os documentos. O clube que quiser participar de qualquer competição nacional tem que participar do Fair Play financeiro. Os documentos, independente se o clube está no Profut ou não, precisam ser apresentados - explicou Eugênio Vasques, diretor jurídico da Federação Cearense de Futebol.
Eugênio esclarece ainda que o documento citado pelo advogado do Guarany de Sobral trata-se, na verdade, de uma resolução do Ministério do Esporte.
- Trata-se da resolução do Ministério do Esporte, que tentou atender aos clubes que participavam dos campeonatos regionais. Clubes esses que não atenderam ao "Fair Play financeiro" e estavam com medo de brigas judiciais. Sendo que essas entidades não tinham federações, logo, não tinham colocado em seus regulamentos de competições, que é o documento que todos os clubes assinam na reunião arbitral, com o "ok" para que possa ter campeonato no ano seguinte. Esses regulamentos não tinham a previsão de rebaixamento e acesso. Que o Ministério do Esporte fez? Para os regulamentos que não dispunham disso, não sofreriam as penas da lei que são o rebaixamento ou o acesso. O nosso foi aprovado por unanimidade e publicado desde o ano passado. Ou seja, não é passível de alteração - concluiu o diretor jurídico da FCF.
Fonte: Globo Esporte