O MP informam ainda que de acordo com extratos anexados aos autos, o município vem recebendo os repasses dos undos próprios, sem redução, bem como recebeu no último mês mais de 1 milhão de reais do Governo Federal, mediante medidas de repatriação. Indica ainda o MP, que após a derrota nas eleições, o prefeito municipal em atitude descompassada com os princípios constitucionais, nega-se, em arcar com o compromisso constitucional de custear os salários dos servidores, apesar de instado por diversas vezes por recomendação ministerial.
O Ministério Público requereu como medida antecipatória, o bloqueio de 60% (sessenta por cento) de todas as verbas municipais, existentes e as ainda a serem depositadas, com a imediata cominação de ordem de pagamento aos ordenadores de despesas.
Atendendo o Ministério Público, o Juiz Felipe Gontijo Lopes, da Comarca de Cruz, determinou no último dia 15/12 o bloqueio de todas as contas dos municípios, limitando a 60% (sessenta por cento) dos valores existentes e dos que vierem a ser depositados, até o dia 31 de dezembro de 2016, até que toda a folha salarial do mês de dezembro referente a novembro, e do décimo terceiro seja totalmente quitada, em relação a todos os servidores, de todas as áreas, sendo que, os valores do FUNDEB devem somente ser carreados para os custeios dos servidores da educação.
O Juiz determinou ainda em ato continuo ao bloqueio, o valor deverá ser imediatamente repassado para a conta da folha de pagamento, devendo o prefeito municipal, secretário de administração, de finanças, de saúde, de educação, do tesouro ou outro competente, efetuar, imediatamente, o pagamento da folha inadimplida, juntando os comprovantes aos autos, no prazo de 24 horas após a operação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil reais por dia de atraso.
O Acarau