O magistrado condenou ainda o ente público a pagar pensão à esposa no valor de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 73 anos de idade.
De acordo com os autos, no dia 15 de janeiro de 2011, o agricultor trafegava pela estrada que dá acesso ao açude Poço Verde, em Itapipoca, onde estava sendo realizada uma obra de responsabilidade do Município. Em determinado momento, ele se chocou com um muro de concreto, motivo pelo qual veio a óbito oito dias depois, aos 26 anos. O acidente teria ocorrido pela falta de sinalização no local.
Por isso, os familiares requereram a condenação do Município por danos morais, no valor de R$ 339 mil, bem como pensão de dois terços do salário mínimo a ser paga à esposa até a data em que o agricultor completasse 74 anos.
Por isso, os familiares requereram a condenação do Município por danos morais, no valor de R$ 339 mil, bem como pensão de dois terços do salário mínimo a ser paga à esposa até a data em que o agricultor completasse 74 anos.
Em contestação, o Município alegou que o único responsável pelo acidente foi a vítima, que não agiu com a devida cautela. Com relação aos danos materiais, disse não ter ficado comprovado que ele desempenhasse atividade remunerada. Sobre os danos morais, se estipulados, ressaltou a necessidade de coibir o enriquecimento indevido dos autores da ação.
Ao proferir a decisão, o magistrado entendeu que o Município teve culpa pela morte do homem, e lembrou o que determina o Código de Trânsito Brasileiro: “nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada”, disse ao mencionar provas nos autos que atestam a falta de sinalização do local. Por isso, julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o município a pagar R$ 100 mil aos pais e à esposa do agricultor, a título de danos morais. Com relação aos danos materiais, fixou dois terços do salário mínimo até a data em que ele completaria 73 anos, tendo como base a taxa de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2011.
TJCE