POLÍCIA FEDERAL ALERTA SOBRE O PERIGO DA PROPAGAÇÃO DE BOATOS NA INTERNET E REDES SOCIAIS



A Polícia Federal em Pernambuco tendo em vista a propagação de um vídeo de pornografia infantil que viralizou na internet e tem provocado grande comoção e revolta nas pessoas, informa o seguinte: É necessário esclarecer que é crime divulgar, compartilhar, armazenar e produzir vídeos com conteúdo pornográfico infantil com penas que variam segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1 a 8 anos de reclusão. Isto vale também para qualquer pessoa que divulgue tal conteúdo nas redes sociais com o objetivo de “estar tentando ajudar ou colaborar com a identificação dos suspeitos”. Ao se receber tais vídeos eles devem ser baixados através de uma mídia de armazenamento e ser entregue diretamente numa delegacia de polícia especializada em investigar tais casos, mas nunca por iniciativa própria divulgar na internet ou redes sociais.

Também não se deve acreditar em boatos ou informações precipitadas de pessoas não autorizadas sobre a identificação de possíveis autores do crime! Tais juízos, sem provas podem trazer sérias consequências, inclusive para a vida de pessoas inocentes que sob forte comoção popular pode atrair a revolta e violência através de linchamentos de forma equivocada e criminosa.

ADIANTE SEGUE ALGUMAS DICAS PARA SE PROTEGER DOS BOATOS:

COMO SURGEM OS BOATOS? Surge por iniciativa de quem deseja explorar a “facilidade” que as pessoas têm de acreditar em tudo o que aparece na internet bem como a exploração de forma errada do sentimento de revolta, indignação, repulsa e comoção nas pessoas. Como é da natureza humana se comover, muita gente sente piedade ou mesmo culpa quando não ajudam ou não fazem nada. Então no imaginário popular acredita-se que a única forma de ajudar a encontrar o criminoso seria encaminhando a mensagem para um maior número de pessoas. Porém, tal informação quando inverídica pode acabar expandindo o alcance do boato e da mentira acarretando em alguns casos até na morte de pessoas inocentes.

COMO SE PROTEGER DOS BOATOS?

QUESTIONE A FONTE QUE ESTÁ REPASSANDO A INFORMAÇÃO: Use o bom senso e seja um pouco cético em relação ao que lê e recebe através das redes sociais! Antes de repassar qualquer informação se faz necessário averiguar a confiabilidade de tais notícias. NÃO ACREDITE NA POSTAGEM CASO NÃO HAJA A IDENTIFICAÇÃO EXATA DE QUEM PASSOU A NOTÍCIA. Desconfie quando a resposta for: “quem passou foi um amigo”, “um policial” ou “recebi de um outro grupo”.

PROCURE SABER SE A MENSAGEM FOI PUBLICADA EM ALGUM NOTICIÁRIO DE TV, RÁDIO OU JORNAL: NEM TODAS AS FONTES SÃO CONFIÁVEIS. A mesma internet que serve para espalhar o boato, ela também serve para desmenti-lo. Na dúvida NÃO REPASSE A INFORMAÇÃO.

DESCONFIE DE MENSAGENS ALARMISTAS: Não caia no alarmismo nem na tentação de repassar notícias com afirmações apelativas. Os boatos infundados estão sempre repletos de termos tais como: “cuidado”, “alerta”, “atenção”, “repasse esse texto urgente”, “este conteúdo não é falso” “por favor não ignore essa mensagem compartilhe agora com o máximo de pessoas possíveis” ou “não ignore esta notícia porque ela não é falsa”.

DESCONFIE DE INFORMAÇÕES IMPRECISAS: outra característica comum nos boatos é a ausência de datas e locais. Usa-se muito frases como “esta semana”, “amanhã”, “na sexta-feira” e afins, mas nunca afirmam exatamente qual dia, mês e ano específicos. A imprecisão também se repete no que diz respeito ao local dos fatos e pessoas envolvidos. Na maior parte das vezes, surgem apenas dados genéricos, sem especificar, por exemplo, um nome de rua ou de pessoas ligadas à situação em questão.

A VEICULAÇÃO DE IMAGENS E INFORMAÇÕES DE CRIMINOSOS SÓ TEM CREDIBILIDADE SE FOREM REPASSADOS PELA POLÍCIA- As pessoas devem tomar muito cuidado para não dar crédito a informações falsas de pessoas que cometeram crimes e que estão sendo procurados pela justiça e pela polícia! Geralmente tais conteúdos são divulgados pelos órgãos policiais competentes, através de informações precisas e até mesmo na confecção de retratos falados que torna a notícia altamente confiável.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DOS BOATOS: Dependendo das circunstâncias, um boato na internet pode causar vários problemas, razão pela qual este tipo de conteúdo deve ser combatido. EIS ALGUNS TIPOS DE TRANSTORNOS: O boato pode ofender, denegrir, causar constrangimento ou comprometer a reputação de alguém, linchamentos, baderna, violência, depredações e ATÉ À MORTE DE PESSOAS INOCENTES; Da mesma forma, o boato pode causar problemas a empresas que, além de reputação arranhada, poderão ter que investir dinheiro e trabalho extra para desmentir ou amenizar a situação provocando demissões; Uma falsa comunicação de crime prejudica todo o meio social deixando de atender e socorrer pessoas que realmente estão precisando de ajuda imediata por parte da polícia e de ambulâncias;

BOATOS NA INTERNET É CRIME?
Os boatos nas redes sociais, WhatsApp, Twitter podem ser caracterizados como crimes. É preciso muito cuidado no uso da internet. A pessoa pode compartilhar uma informação que não é verdade, achando que está ajudando, ou fazendo o bem, mas ela pode estar prejudicando uma pessoa inocente. HÁ LIMITES PARA TUDO, INCLUSIVE PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. É NECESSÁRIO NÃO CONFUNDIR LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM OFENSA.

CRIME CONTRA A HONRA DAS PESSOAS:

CALÚNIA – (Artigo 138 do Código Penal: “caluniar alguém imputando-lhe falsamente um fato definido como crime”). Se você acusar “a faxineira de ter sumido com seu dinheiro” ou se você acusar o seu vizinho “de ter entrado na casa do seu amigo e roubado suas jóias” – ou seja, um crime – sem ter provas, estará praticando calúnia e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa.

DIFAMAÇÃO – (Artigo 139 – “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”). Se você contar no almoço que “a fulana trai o marido com todo mundo” ou diz que “sua vizinha deixou de pagar as contas ficando devedora ou com o nome sujo na praça”, você está cometendo uma difamação e pode passar de 3 meses a 1 ano preso, além de pagar multa.

INJÚRIA – (Artigo 140 – “injuriar alguém, ofedendo-lhe a dignidade ou decoro”). Injúria é qualquer xingamento dito diretamente à pessoa, atribuindo-lhe qualidade negativa não importando se for falsa ou verdadeira. Se você chamar sua amiga de ladra, imbecil, hipócrita está cometendo uma injúria. A injúria pode ser cometida de forma verbal, escrita ou, até mesmo, física. A injúria física tem pena maior e caracteriza-se quando o meio utilizado for considerado aviltante (humilhante). Por exemplo: um tapa ou uma cuspida no rosto. A verdade da acusação não muda em nada o crime e, caso alguém resolva lhe processar, você pode pegar penas que variam de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa.

INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA – (Artigo 140 § 3º – “Se a injúria consiste na utilização de ofensas referentes a raça, cor, etnia, religião, sexualidade, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”) você pode pegar penas que variam de 1 a 3 anos de reclusão, além de pagar uma multa.

COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO – (Artigo 340 – “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado” você pode pegar penas que variam de 1 a 6 meses de detenção, além de pagar multa. Desde um trote infantil, até uma decisão deliberada de enganar o poder público, a falsa comunicação de crime é uma infração penal, no Brasil.

Agreste Violento

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