Ex-prefeito de Itapipoca teve seu recurso negado pelo TCU contra o processo sobre irregularidades no pagamento de fornecedora de alimentos destinados à merenda escolar
Ex-prefeito de Itapipoca teve seu recurso negado pelo TCU contra o processo sobre irregularidades no pagamento de fornecedora de alimentos destinados à merenda escolar.
Esse processo se deu por conta do pagamento adiantado às empresas que forneceriam merenda escolar. A lei só permite o pagamento por um produto ou serviço depois que a prefeitura receber e verificar se o produto entregue é o mesmo que foi pedido e se ele está em boas condições de uso (art. 62 da Lei 4.320/1964).
A pesar disso, a prefeitura efetuou o pagamento antecipado, só recebendo a mercadoria meses depois e alguns meses após o recebimento da mercadoria surgiram os repetidos escândalos que fizeram Itapipoca virar notícia em todo o estado, os da carne estragada, leite vencido e alimentos em condições impróprias para o consumo sendo distribuídos na merenda escolar do município.
No processo houve a condenação do ex-prefeito, senhor Dagmauro Sousa Moreira e do ex-secretário de educação o senhor Julio Cesar Cordeiro dos Santos por “grave infração à norma legal orçamentário-financeira pela indevida antecipação dos aludidos pagamentos, sem a devida justificativa para essa excepcionalidade”, cada um a pagar multa sob o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). O Senhor Dagmauro recorreu, mas teve seu recurso negado.
Nº do processo: TC 001.225/2014-6
Responsáveis: Dagmauro Sousa Moreira e Júlio Cesar Cordeiro dos Santos.
com informações Nosso Dia News