O estabelecimento que deixar de instalar o equipamento no prazo estabelecido pelo governador, estará sujeito a multa de 5 mil UFIRCES por equipamento não instalado
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de Lei do Governo do Estado que institui o Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), que deve ser utilizado obrigatoriamente pelos postos de combustíveis. O objetivo da proposta é alinhar-se à sistemática já estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, para viabilizar as funções de medição e de monitoramento ambiental, que são competências do Estado.
O MVC será um equipamento de controle fiscal que terá funções de medição volumétrica de combustíveis e de monitoramento ambiental, permitindo a captura automática das informações ambientais e de volume dos combustíveis existentes nos compartimentos de estocagem e armazenamento e transmissão de informações aos órgãos fiscalizadores.
O estabelecimento que deixar de instalar o equipamento no prazo estabelecido pelo governador, estará sujeito a multa de 5 mil UFIRCES por equipamento não instalado e não mantido. Se violar, romper ou danificar os dispositivos do sistema de segurança do medidor poderá receber multa de 7 mil UFICERS por período de apuração.
Outras multas serão aplicadas caso o posto de combustível utilize equipamento automático de medição não autorizado pelo Fisco (5 mil UFIRCES); fornecer ou instalar software em desacordo com a legislação tributária (5 mil UFICERS); intervir em equipamento de medição sem estar devidamente credenciado (5 mil UFIRCES).
Diario do Nordeste
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