Prefeitura de Santana do Acaraú lança edital para contratação de profissionais e vereador recomenda a suspensão por irregularidades

Segundo o parlamentar, o edital apresenta quatro possíveis irregularidades e recomendou a suspensão imediata do edital para correção dos questionamentos apontados


A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú, lançou no dia 20 de dezembro de 2018, um edital com inscrições para a contratação temporária para preenchimento de vagas na Secretaria do Trabalho e da Assistência Social. A comissão é composta por: Antônio Eudes de Lima Filho – Presidente; Antônio Magela da Silva Brandão - Membro e Yuri Cavalcante Magalhães – Membro.
Prazos: O requerimento de credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida, deverá ser entregue, em envelope lacrado, na Sala da Comissão de Licitação, do dia 21 de dezembro de 2018 nos horários das 08h às 12h, até o dia 28 de dezembro de 2018, às 12h.

Documentos enviados pelo correio serão aceitos, desde que cheguem à Comissão de Licitação até o dia 27/12/2018, sendo endereçados à Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú - CE – Comissão Permanente de Licitação, à Av. São João, nº 75- Centro - Santana do Acaraú – CE.

O certame tem por objetivo o credenciamento de profissional nas funções de Técnico de Nível Superior(Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo), Técnico de Nível Médio (Educador Social, Entrevistador Social, Orientador Social, Visitador Criança Feliz), visando sua contratação temporária para preenchimento de vagas de responsabilidade da Secretaria do Trabalho e da Assistência Social do Município de Santana do Acaraú.

Possíveis irregularidades – O vereador Fábio Gomes Oliveira, constatou quatro possíveis irregularidades, segundo o parlamentar ele fez uma comparação do edital em em relação ao entendimento do Tribunal de Contas da União, a partir dessa análise foi possível constatar as irregularidades, que podem comprometer a legalidade do processo, “Essas irregularidades comprometem diretamente o credenciamento através de inexigibilidade de licitação, devidamente identificadas, nesse sentido todo o processo fica prejudicado”, disse Gomes, que apresentou as quatros possíveis irregularidades formalmente a gestão municipal, “estamos protocolando amanhã de manhã nossa recomendação de suspensão imediata do certame”, ressaltou o edil.


Possíveis irregularidades – 1ª Em seu preâmbulo, o edital estabelece data limite para recebimento de requerimento de credenciamento, o que não é permitido, pois na Decisão Nº 656/95 do TCU (anexo), na alínea “a” do subitem 4.3.2, está garantido o acesso permanente a qualquer interessado que preencher as exigências mínimas, ou seja, o credenciamento deve ficar aberto até a vigência final dos contratos, devendo a administração estabelecer critérios para o chamamento daqueles que atenderem as exigências, que podem ser por ordem de protocolo ou por idade, já que não existe norma geral que regule a matéria no País;

2 – No subitem 4.1.1 do edital de credenciamento, que trata do critério de seleção, está determinado que a Comissão adotará para efeito de classificação, critérios para seleção dos interessados, visando obter o melhor perfil técnico e profissional, o presente dispositivo descaracteriza a inexigibilidade de licitação, pois neste caso haverá sim caráter competitivo no processo, o que inviabiliza de forma escancarada o presente credenciamento, que foi fundamento no caput do Art. 25 da Lei Federal Nº 8.666/93, que não deixa nenhuma dúvida ao prever a inexigibilidade somente quando houver inviabilidade de competição,e ao estabelecer critérios com pontuações, a administração comete equívoco grave, pois neste caso existe sim caráter competitivo, portanto, deveria ser adotado outra modalidade de procedimento para recrutamento dos profissionais;

3 - O procedimento de credenciamento em exame também está subordinado as demais normas do direito, e também constatei que o princípio constitucional da publicidade não foi totalmente cumprido, tendo sido o aviso publicado apenas no Diário Oficial do Estado do Ceará e em jornal de grande circulação, porém existe a obrigatoriedade na LC Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), alterada pela LC Nº 131/2009, da publicação de todos os procedimentos subordinados a Lei de Licitações e Contratos Públicos no site oficial da Prefeitura Municipal, o que não ocorreu, fato que pode ter prejudicado muitos interessados que ainda nem souberam do credenciamento, por não acompanharem a imprensa escrita, e é exatamente por isso que a divulgação deve ser ampla, obrigatoriamente no site da Prefeitura na internet. Após a apresentação das irregularidades o vereador apresentou suas recomendações a secretaria do Trabalho e da Assistência Social.

4 – No edital de credenciamento não foi previsto nenhum procedimento ou prazo para verificação de autenticidade dos documentos a serem apresentados pelos interessados, tendo em vista a necessidade da observância da Lei Federal Nº 13.726/18, de 08/10/2018, que em seu Art. 3º, incisos I e II, dispensa a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão.Para o cumprimento dessa norma legal, o edital necessitaria prever mecanismos para garantir esse direito tempestivamente, e não exigir a apresentação da documentação em original ou em cópia autenticada em cartório competente, tal exigência é ilegal, e poderá causar prejuízos aos cidadãos e cidadãs interessados no credenciamento.

Recomendações – Leia na íntegra o relato do vereador. “Diante dos fatos acima relatados, e da documentação anexada, RECOMENDO a Ilustríssima Senhora Secretária do Trabalho e da Assistência Social que SUSPENDA o procedimento de credenciamento para posterior adequação do edital de credenciamento corrigindo as irregularidades identificadas e republicando, assim garantindo observância do princípio da legalidade, caso pretendam adotar um procedimento realmente sem caráter competitivo, ou ANULE o procedimento de credenciamento para posteriormente adotar o procedimento adequado para caráter competitivo, dando ampla publicidade em todos os meios obrigatórios, desta forma garantindo a observância de todos os princípios constitucionais da administração públicas e todas as normas legais que norteiam as contratações e as despesas públicas. 

RECOMENDO ainda que a sejam observadas as orientações para processos de recrutamento e seleção de pessoal no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que é a fonte de recursos financeiros para o pagamento dos profissionais.
Alerto que caso a administração não adote as medidas propostas, poderá cometer ato de improbidade administrativa por descumprimento de normas legais pertinentes à matéria, podendo as contratações serem consideradas nulas pelos órgãos julgadores, dentre eles o Tribunal de Contas do Estado do Ceará”

Lei Municipal – Em virtude dos constantes problemas identificados nos últimos processos seletivos, o vereador Fabio Gomes Oliveira, teve a iniciativa de fazer uma lei municipal (N° 1.624/2017), regulamentando todos os processos seletivos municipais, “acreditamos que os processos seletivos, devem seguir os ritos da legislação vigente, quando não há norma específica no município, temos a obrigação de nos proteger nas leis federais e na nossa constituição, sou o autor dessa lei, em virtude dos diversos problemas que já tivemos em seleções anteriores”, disse.
Até o fechamento dessa edição, a coordenação de comunicação da prefeitura do município de Santana do Acaraú, ainda não havia se pronunciado sobre o caso, o espaço está aberto para as manifestações do poder público.

Blog Tribuna dos Vales

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