A pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura está proibida no Ceará, podendo gerar multa para o produtor que empregar a prática. A lei 16.820/19, sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do dia 08 de janeiro deste ano, proíbe ainda a incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronave em todo o Estado do Ceará, inclusive para os casos de controle de doenças causadas por vírus.
A iniciativa foi proposta por meio do projeto de lei nº 18/15, de autoria dos deputados Renato Roseno (Psol), Elmano Freitas (PT) e Joaquim Noronha (PRP), aprovado em dezembro de 2018 na Assembleia Legislativa.
O deputado Renato Roseno argumenta no texto do projeto que, desde 2008, o Brasil é campeão mundial no consumo de agrotóxicos, o que vem provocando inúmeras conseqüências socioambientais. E cita o caso da região do baixo Jaguaribe, onde o uso de pulverização aérea de agrotóxicos impactou na saúde dos trabalhadores do campo, bem como dos moradores que tiveram contaminação das hortas domésticas e projetos de agricultura familiar, dos poços de água, das casas sob as quais sobrevoam os aviões pulverizantes, além de contaminação dos ecossistemas locais e regionais.
“Os agrotóxicos assim aplicados, sob a ação dos ventos, atingem grandes extensões de terras para além da área ocupada pelas empresas da fruticultura, impactando toda a biodiversidade e a população em dimensões regionais”, pontua o deputado.
O projeto de lei também apresenta dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, que conclui que, mesmo com condições ideais, como calibração, temperatura e ventos, o método de pulverização retém 32% dos agrotóxicos emitidos nas plantas, enquanto que 49% vão para o solo e 19% são dispersados para áreas fora da região de aplicação, podendo contaminar os recursos hídricos da região e trazendo problemas ao meio ambiente e à saúde da população.
A lei estabelece a punição daqueles que realizarem pulverização aérea de agrotóxicos, com pagamento de multa de 15 mil (quinze mil) Ufirces.
Sobral de Prima