No estado do Ceará é possível fazer um Boletim de Ocorrência pela internet, com isso o cidadão não precisa mais se dirigir até uma delegacia de polícia para fazer o registro da ocorrência.
Tipos de Boletins que podem ser registrados pela internet:
- Extravio de objetos, documentos, celulares ou dinheiro;
- Acidente de trânsito com danos materiais mas sem vítimas;
- Furto;
- Roubo a pessoa;
- Roubo a residência;
- Dano;
- Injúria;
- Calúnia;
- Difamação;
- Desaparecimento de pessoa;
- Violação de domicílio.
O B.O gerado pela internet tem a mesma validade do emitido em uma delegacia, ele é assinado por uma autoridade policial e pode ser consultado a qualquer momento pela internet. Portanto o documento emitido pela Delegacia Eletrônica tem a mesma credibilidade dos que são emitidos na delegacia.
PASSO Á PASSO
1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica (delegaciaeletronica.ce.gov.br)
2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada
3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato ou se é apenas o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência
4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência
5. A Delegacia Eletrônica enviará um email com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas.
6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim de Ocorrência Eletrônico e uma senha de acesso.
7. Imprima o documento e assine, o BO poderá ser usado como qualquer outro.
Acesse o site no link informado abaixo, você deverá selecionar o tipo de ocorrência que deseja registrar, em seguida você terá que preencher informações pessoais e de contato, pessoas envolvidas e detalhes do acontecido. Ao final você receberá um número de protocolo, ele é importante para que você acompanhe o andamento do Boletim de Ocorrência e realize a impressão do B.O.
Tipos de Boletins que podem ser registrados pela internet:
- Extravio de objetos, documentos, celulares ou dinheiro;
- Acidente de trânsito com danos materiais mas sem vítimas;
- Furto;
- Roubo a pessoa;
- Roubo a residência;
- Dano;
- Injúria;
- Calúnia;
- Difamação;
- Desaparecimento de pessoa;
- Violação de domicílio.
O B.O gerado pela internet tem a mesma validade do emitido em uma delegacia, ele é assinado por uma autoridade policial e pode ser consultado a qualquer momento pela internet. Portanto o documento emitido pela Delegacia Eletrônica tem a mesma credibilidade dos que são emitidos na delegacia.
PASSO Á PASSO
1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica (delegaciaeletronica.ce.gov.br)
2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada
3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato ou se é apenas o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência
4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência
5. A Delegacia Eletrônica enviará um email com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas.
6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim de Ocorrência Eletrônico e uma senha de acesso.
7. Imprima o documento e assine, o BO poderá ser usado como qualquer outro.
Acesse o site no link informado abaixo, você deverá selecionar o tipo de ocorrência que deseja registrar, em seguida você terá que preencher informações pessoais e de contato, pessoas envolvidas e detalhes do acontecido. Ao final você receberá um número de protocolo, ele é importante para que você acompanhe o andamento do Boletim de Ocorrência e realize a impressão do B.O.