A Secretaria da Fazenda prorrogou, até o dia 31 de maio, o prazo para que o produtor rural compareça a uma unidade de atendimento da concessionária Enel Distribuição Ceará e comprove que exerce atividade de agricultura, pecuária ou aquicultura. A medida é necessária para que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incida sobre a fatura de energia elétrica.
O adiamento atende a um pleito da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará (Fetraece) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec). A prorrogação do prazo considerou a baixa adesão de produtores rurais.
A Enel informou que, dos 550 mil clientes da classe rural que a empresa possui, apenas 27% haviam se cadastrado até a última terça-feira, data em que terminou o prazo, de acordo com o Decreto n◦ 32.847, publicado em 31 de outubro de 2018.
A norma determinou um prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, para que a Enel encaminhasse aos consumidores da classe rural um formulário para a confirmação de dados cadastrais. Logo após, começou a contar um prazo de 120 dias para que o cliente comprovasse sua condição de produtor rural e efetuasse o cadastramento.
Outra medida: consumidores da classe rural, pertencentes à subclasse residencial rural, com média de consumo abaixo de 140 KW nos últimos 12 meses, não precisarão mais realizar o cadastro. As novas medidas alinhadas durante o encontro constarão em um novo decreto, a ser publicado em breve. Quem não realizar o cadastramento será tributado pelo ICMS, podendo arcar com contas pelo menos 37% mais caras”.
SERVIÇO
*Documentação necessária:
· Formulário, devidamente preenchido e assinado;
· Registro ou cadastro do titular da unidade consumidora junto a secretarias, institutos, federações e sindicatos listados no formulário;
· Pessoa física: apresentar também um documento oficial com foto e o CPF;
· Pessoa jurídica: apresentar também o cartão de CNPJ atualizado e o contrato, Estatuto Social e demais aditivos.
· Formulário, devidamente preenchido e assinado;
· Registro ou cadastro do titular da unidade consumidora junto a secretarias, institutos, federações e sindicatos listados no formulário;
· Pessoa física: apresentar também um documento oficial com foto e o CPF;
· Pessoa jurídica: apresentar também o cartão de CNPJ atualizado e o contrato, Estatuto Social e demais aditivos.
*Onde entregar os documentos:
. Lojas de atendimento da Enel.
. Lojas de atendimento da Enel.
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