Teve prejuízo no seu veículo com buracos nas ruas? Veja como ser indenizado

Donos de veículos inundados com a água acumulada da chuva também podem ser ressarcidos dos prejuízos



Todos os anos a situação se repete. Chega a quadra chuvosa e os buracos começam a surgir nas ruas de Fortaleza e de outras cidade. Alguns, inclusive, parecem de estimação, porque sempre reaparecem. A diferença deste ano, com precipitações mais intensas, é que a cidade tem registrado verdadeiras crateras, “engolindo” e danificando carros.

Quem teve prejuízo com um veículo nesta situação, pode buscar uma indenização. O caminho é judicial, já que não há meios de requerer o ressarcimento dos danos administrativamente. E isso também vale para problemas ocorridos em rodovias estaduais e federais.

Responsabilidade do Poder Público

O secretário geral da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB-CE, Rodrigo Nóbrega, explica que o Poder Público não pode se responsabilizar por atos da natureza. É o que se chama de caso fortuito.
Contudo, é dever deles prevenir que tais situações ocorram caso elas possam ser previstas. “Sabendo que esses fatos são constantes, como a chuva, [o Poder Público] deve se precaver. Pode fazer operação tapa buracos, fechar bueiros… Tudo o que pode fazer para amenizar, tem que fazer. Se não fizer, pode ser responsabilizado”, explica o advogado.
“Buraco na rua dá direito a ser indenizado”, resume.

Danos com alagamentos também podem ser ressarcidos

Não apenas os buracos, mas se mesmo o alagamento em uma via pública pode gerar o dever de indenizar se as precauções com eventos sazonais não foram tomadas e causaram prejuízos ao cidadão. É o caso de alagamentos. Se seu veículo ficou preso numa via, foi tomado pela água e isso gerou algum dano, deve-se buscar a indenização.

De quem cobrar?

O ente público a ser acionado vai depender de quem é o competente por manter a via em condições de tráfego. Será preciso saber se a jurisdição do local onde houve o dano é o Município, o Estado ou a União.

“A vítima ajuíza a demanda contra o ente responsável pela via”, destaca Rodrigo Nóbrega. Os pedidos devem ser feitos a uma vara da Fazenda Pública, já que a indenização será requerida do ente público.

Não há outra forma de pedir o ressarcimento do prejuízo que não seja pela via judicial. “Não existe previsão legal para o Poder Público entrar em acordo com a pessoas. Tem que procurar a via judicial”, afirma.

Juntando provas

Como a busca pela indenização se dará através de um processo, é importante que o motorista lesado junte todas as provas possíveis, como fotografias do momento em que o carro foi avariado, mostrando na mesma imagem o dano e o buraco, por exemplo.

Também podem ser utilizadas reportagens que eventualmente tenham mostrado o problema do qual o autor da ação foi vítima.

Além disso, se alguém se ferir, deve-se chamar o socorro e registrar tudo.

Cobrar é preciso

Por fim, o Nóbrega ressalta a importância do cidadão buscar seus direitos como forma de pressionar o Poder Público a cumprir com mais eficiência seu papel. Segundo ele, quem foi prejudicado “pode e deve fazer com que os gestores cuidem das vias. Muitos veículos que caem em buracos têm prejuízos grandes”, destaca.

Diario do Nordeste

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor, e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blogger

Postagem Anterior Próxima Postagem