O uso do nome social por travestis e transexuais está garantido pela lei no Ceará. De autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), e aprovada na Assembleia Legislativa no último dia quatro de julho, a lei nº 16.946 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do estado nesta última terça-feira (30).
A partir de agora, o nome social deve ser utilizado nos serviços públicos e privados, em áreas de ensino, saúde, relação de consumo e outros, em fichas cadastrais, prontuários, formulários, documentos, correspondências, e também no tratamento usual.
A identidade social da pessoa deve vir por escrito, em campo destacado, junto ao respectivo nome civil, que poderá ser utilizado apenas para fins internos da administração do serviço em questão.
Nos documentos oficiais, a pessoa pode requerer o registro do nome social juntamente com o nome civil. O direito também é assegurado nos procedimentos judiciais e administrativos, inclusive nos registros e procedimentos policiais, conforme publicado no Diário Oficial.
Para menores de 18 anos, o desejo do uso do nome social pode ser manifestado, por escrito, mediante autorização, também por escrito, dos pais ou responsáveis ou por decisão judicial.
Identidade
A partir de agora, o nome social deve ser utilizado nos serviços públicos e privados, em áreas de ensino, saúde, relação de consumo e outros, em fichas cadastrais, prontuários, formulários, documentos, correspondências, e também no tratamento usual.
A identidade social da pessoa deve vir por escrito, em campo destacado, junto ao respectivo nome civil, que poderá ser utilizado apenas para fins internos da administração do serviço em questão.
Nos documentos oficiais, a pessoa pode requerer o registro do nome social juntamente com o nome civil. O direito também é assegurado nos procedimentos judiciais e administrativos, inclusive nos registros e procedimentos policiais, conforme publicado no Diário Oficial.
Para menores de 18 anos, o desejo do uso do nome social pode ser manifestado, por escrito, mediante autorização, também por escrito, dos pais ou responsáveis ou por decisão judicial.
Identidade
Em 2017, o governo já havia aprovado um decreto, com os mesmos termos, permitindo o uso do nome social. O projeto de lei que garante o direito às pessoas transexuais e travestis foi aprovado na Assembleia Legislativa no início deste mês, por 18 votos a favor. Cinco deputados foram contra a medida.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará autorizou, em 2018, mudança de prenome e gênero no Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial e cirurgia de redesignação sexual — a mudança de sexo. Laudos médicos ou psicológicos também foram dispensados para retificar o nome. A decisão foi considerada pioneira no Nordeste e uma das primeiras no Brasil, e teve como base decisão similar do Supremo Tribunal Federal (STF).
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