O presidente da República ainda sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta da União.
De acordo com o texto, a mãe poderá amamentar cada filho pelo período de trinta minutos a cada duas horas e o tempo utilizado na amamentação será compensado durante a realização da prova. Para garantir o direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora do concurso.
via O Povo