O CNJ aprovou na última terça-feira, 10, resolução pela qual crianças e adolescentes podem viajar desacompanhadas, por todo território nacional, apenas com autorização dos pais, sendo dispensável autorização judicial.
De acordo com a norma, os menores poderão viajar desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.
A autorização judicial também não será exigida em situações em que as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados pelos responsáveis; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv
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