O acusado foi levado à Delegacia Regional de Itapipoca para adoção das providências cabíveis.
Um jovem de 19 anos foi flagrado por um policial militar pichando o muro da Escola Anastácio Alves Braga, no Centro da cidade de Itapipoca. O caso foi registrado na Delegacia Regional de Polícia Civil, em Itapipoca e ocorreu na manhã da última quinta, (24). No momento do flagrante, o policial se deslocava para casa, após sair de serviço, quando se deparou com o suspeito, Natanael Dias Ferreira Matos, 19 anos, solteiro, natural de Itarema-CE, pichando o muro do colégio, com as iniciais G.D.E 745. Uma viatura da PM foi acionada e os policiais levaram o acusado para a Delegacia, onde foram realizados os procedimentos cabíveis.
O QUE DIZ A LEI?
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)
FM Novo Tempo