Os cartórios dos Distritos terão a data limite de 20 de janeiro de 2020.
Os cartórios das sedes das comarcas do Interior cearense, que estejam com dificuldade tecnológica para implementar o selo digital e, por esse motivo, ainda não iniciaram o procedimento da solicitação da ferramenta, tem até o dia 25 de novembro para começar a utilizar o selo.
Já os cartórios dos Distritos terão a data limite de 20 de janeiro de 2020. Nas unidades extrajudiciais da Capital e Região Metropolitana a ferramenta eletrônica já está em uso. A alteração do cronograma de implementação consta na Portaria nº 98/2019, publicada no Diário da Justiça na última quarta-feira (13).
O selo digital deve compor todos os atos de notas e de registros produzidos pelos cartórios, bem como todos os documentos prontos apresentados pelas partes de forma física ou eletrônica para registro, averbação, anotação ou outras providências legais.
As ações de implantação estão sendo coordenadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelas secretarias de Finanças e de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
*(Com informações o TJCE)
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