Vítimas de assaltos em viagens de ônibus têm direito a ressarcimento de objetos roubados

O transporte de passageiros é uma prestação de serviço regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, segundo o Procon, a empresa é responsável por todos os pertences que foram roubados


No fim de semana, passageiros de um ônibus interestadual tiveram pertences roubados quando bandidos armados invadiram o veículo, que seguia em direção a Fortaleza. Nesse tipo de ocorrência, você sabe de quem é a responsabilidade pelos prejuízos?
O transporte de passageiros é uma prestação de serviço regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, segundo o Procon, a empresa é responsável por todos os pertences que foram roubados. Com essa garantia, o passageiros não precisam se preocupar com abrangência da cobertura do seguro-mala, mas os consumidores precisam ter como provar o que foi roubado. Em caso de impasse, o Procon deve ser acionado.

Tribuna do Ceará

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