Quem tiver débitos de IPVA até 2009 fica isento da dívida. Já as pendências de 2010 a 2018 podem ser encerradas de modo facilitado.
A Assembleia Legislativa aprovou a remissão e anistia de créditos tributários relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e com créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), inscritos ou não em dívida ativa do Estado.
A proposta do deputado Júlio César Filho (Cidadania) foi aprovada durante votação na sessão plenária de quinta-feira (5). A partir de agora, quem tiver débitos de IPVA até 2009 fica isento da dívida. As pendências de 2010 a 2018 também poderão ser encerradas de modo facilitado.
Como mostrou o Tribuna do Ceará, a emenda propõe a suspensão total de multas e de juros caso haja pagamento à vista até o dia 20 de dezembro. Em caso de parcelamento, em até seis meses, o abatimento de juros e de multa é de 75%.
Ficam também isentos os proprietários com pendências de licenciamento, taxa de pátio e reboque até 2017 desde que não ultrapasse R$ 4.260 e se o licenciamento de 2018 e 2019 estiver em dia.
A mesma regra vale para multas de trânsito e transporte, mas com uma pequena diferença. Se o valor ultrapassar R$ 4.260, o valor excedente tem que ser pago e até mesmo parcelado.
Tribuna do Ceará