O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal da Justiça de Brasília, determinou, na quarta-feira (11/12/2019), a suspensão da medida administrativa que barrou o uso de radares móveis em estradas. O magistrado deu 72h para que o sistema de fiscalização eletrônica volte à ativa. Na decisão, o juiz pediu que a União se abstenha de praticar atos “tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”. A suspensão havia sido determinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em agosto deste ano.
Sobral de Prima