Janela para troca de partido sem perder mandato será em março


Para quem está disposto a disputar um mandato eletivo agora em 2020, é bom já ir se ligando no calendário eleitoral. Para os prefeitos que vão disputar reeleição é bom se ligarem que desde 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública ou estado de emergência.

A troca de partido por justa causa poderá ocorrer entre 5 de março e 3 de abril. A partir de 4 de abril pré- candidato não pode mais mudar o domicílio eleitoral. Não pode mais transferir título.

A partir de 7 de abril, prefeito pré-candidato à reeleição não pode conceder aumento de salários a servidores. Político que tem multa eleitoral a pagar: elas se tornarão públicas a partir de 5 de junho. Os Prefeitos candidatos a mais um mandato não podem mais nomear nem demitir servidores efetivos a partir de 4 de julho.

Roberto Moreira

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor, e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blogger

Postagem Anterior Próxima Postagem