Ao longo do mês de janeiro, os Municípios e Estados, beneficiados com a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), recebem, dois repasses referentes a esta complementação. Essas transferências somadas, chegam ao montante de R$ 4,5 bilhões. O Ceará vai receber R$ 374.765.125,61. Os recursos devem ser creditados no dia 31 de janeiro.
Veja os valores dos municípios do Ceará.
O primeiro repasse é do resíduo da complementação ao Fundeb referente a 2019 e totaliza R$ 2,2 bilhões. Já o segundo faz parte do primeiro repasse da complementação federal de 2020 e soma R$ 2,3 bilhões. Essa situação ocorre somente no mês de janeiro, em razão de serem agregados o repasse normal para o mês e existir um resíduo do ano anterior a ser repassado.
Isso acontece porque, ao longo de cada ano, a União repassa somente 85% do total do valor dessa complementação. Conforme o artigo 6º da Lei 11.494/2007, os 15% restantes devem ser pagos até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. Os repasses serão realizados nas contas do Fundeb de Estados e Municípios do Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Esses entes têm direito a esses recursos, pois recebem transferências federais do Fundeb a título de complementação.
O resíduo de 2019 apresentou crescimento no valor do repasse. Esse aumento ocorreu por conta do crescimento na arrecadação no ano passado, cuja estimativa desses valores foi publicada no dia 23 de dezembro.
Veja os valores do Ceará.
Fonte: CNM.
O primeiro repasse é do resíduo da complementação ao Fundeb referente a 2019 e totaliza R$ 2,2 bilhões. Já o segundo faz parte do primeiro repasse da complementação federal de 2020 e soma R$ 2,3 bilhões. Essa situação ocorre somente no mês de janeiro, em razão de serem agregados o repasse normal para o mês e existir um resíduo do ano anterior a ser repassado.
Isso acontece porque, ao longo de cada ano, a União repassa somente 85% do total do valor dessa complementação. Conforme o artigo 6º da Lei 11.494/2007, os 15% restantes devem ser pagos até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. Os repasses serão realizados nas contas do Fundeb de Estados e Municípios do Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Esses entes têm direito a esses recursos, pois recebem transferências federais do Fundeb a título de complementação.
O resíduo de 2019 apresentou crescimento no valor do repasse. Esse aumento ocorreu por conta do crescimento na arrecadação no ano passado, cuja estimativa desses valores foi publicada no dia 23 de dezembro.
Veja os valores do Ceará.
Fonte: CNM.