Confira a nota na íntegra:
COVID-19 e suas repercussões penais
Primeiramente como cidadão, antes de adentrar na função de Delegado de Polícia, manifesto que devemos ter em mente que a prevenção e contenção do vírus "corona" que assola o mundo em uma pandemia que já se apresenta como uma realidade local, com transmissão comunitária confirmada, passa, antes dos aspectos jurídico penais, pelo bom senso e responsabilidade de cada um diante da sociedade, de respeito com o próximo e com os seus.
Porém, quando este senso foge a alguns, como Delegado de Polícia afirmo que o Direito Penal deve agir para reprimir condutas contrárias a contenção do vírus, que poderá causar um colapso no sistema de saúde e levar a inúmeras mortes, fatos que se tornam cada vez mais próximos.
Assim, como um alerta e buscando esclarecer e solicitar a colaboração da sociedade, esclareço que descumprir o Decreto do Governo Estadual n 33.519/20, além da previsão de multa diária de R$50.000,00 ainda incorre em CRIME, bem como, aquele que desrespeitar a quarentena determinada pelo poder público para evitar a proliferação do vírus (ART.268 do CP) e nos casos em que algumas pessoas de forma vergonhosa estão cobrando valores exorbitantes para produtos destinados a prevenção, como álcool e luvas, dentre outros, cabendo prisão em flagrante.
Reforçaremos nosso policiamento, com rondas diárias para acompanhar o cumprimento destas determinações pelos comércios e população em quarentena relacionadas, recebendo denúncias da população em geral.
Nosso objetivo é conscientizar para não chegarmos ao ponto de aplicar o direito penal, porém todas as medidas necessárias serão tomadas neste momento para conter o vírus e proteger a população.
Delegacia de Polícia Civil de Itarema.
Delegado Júlio César Chiarini Pereira
Contato 85 9 9669-1983
Via Jornal Central de Noticias