ACARAU: Decreto limita atendimento nos bancos e transportes de passageiros, exclusivamente a moradores


O Prefeito Alexandre Gomes, de Acaraú, emitiu novo decreto neste sábado, o de N° 18042020/01, que intensifica ações de enfrentamento a disseminação do novo Coronavírus. No decreto, fica limitado o atendimento em todas as instituições financeiras sedeadas no município de Acaraú para uso exclusivo de residentes dessa municipalidade, mediante comprovação, respeitando as normas de segurança pré-estabelecidas que sejam mais vantajosas.

As Casas Lotéricas e correspondentes bancários deverão limitar os atendimentos em até 100 (cem) pessoas por turno, organizado mediante distribuição de senha prévia de atendimento.

As instituições financeiras deverão adotar todas as seguintes providências: Disponibilizar Álcool em Gel 70% e/ou água e sabão acessível para a utilização de funcionários e clientes, Intensificar a higienização de superfícies dos locais de atendimento, Não reutilizar ou compartilhar qualquer acessório/utensílio.

Deve-se ainda manter e organizar isolamento mínimo de 2 (dois) metros entre os clientes em atendimento. Caso haja infração, sujeita o infrator às penalidades prevista no art. 268 do Código Penal Brasileiro, aplicação de multa de RS 10.000,00 (dez mil reais), e à cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.

Excepcional e temporariamente, a partir de zero hora deste domingo, 19, ficou proibido o desenvolvimento da atividade de transporte intermunicipal de passageiros em táxis ou similares. A infração sujeita o condutor do automóvel à aplicação de multa de RS 1.000,00 (um mil reais), e à cassação do alvará, em caso de reincidência.


A fiscalização das medidas de restrição previstas neste Decreto será realizada pelo Departamento de Guarda Municipal da Secretaria de Segurança e Trânsito do Município de Acaraú.

Via Jornal Central de Noticias

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