A matéria, de autoria do deputado cearense Denis Bezerra (PSB), prevê a suspensão por dois meses de parcelas do Fies por conta da pandemia. O texto também impede que juros sejam cobrados posteriormente nessas parcelas
A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o texto-base do projeto que suspende, por dois meses prorrogáveis por mais dois, o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por causa da crise do coronavírus. A proposta ainda proíbe que o estudante seja incluído em cadastros de proteção ao crédito por inadimplência.
As sugestões de mudanças ao projeto apresentadas por parlamentares serão votadas na próxima terça-feira (28). Depois, a matéria segue para o Senado. Ao texto original, de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB), foram apensadas outras proposições sobre o tema. A suspensão do pagamento beneficia estudantes que estejam em dia com as parcelas ou que tenham atrasos de, no máximo, 180 dias - o prazo conta a partir do dia do vencimento regular.
O texto suspende, por 60 dias, a serem contados a partir da publicação da lei, a obrigação de pagamentos de juros e prestações para amortizar o saldo devedor de estudantes do Fies. Esse prazo poderá ser estendido por mais 60 dias.
A suspensão também é aplicada em parcelas de condições especiais de amortização ou alongamento dos prazos e a pagamento a bancos de multas por atraso. Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar interesse junto ao banco em que fez o contrato do financiamento estudantil. Passado o prazo de suspensão (previsto para durar dois meses), o aluno voltaria a pagar as parcelas.
Além da suspensão do pagamento, o texto possui um dispositivo que alivia estudantes com dívidas vencidas até a publicação da lei. Eles poderão aderir ao programa de regularização do Fies.
Diario do Nordeste