O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Martinópole James Martins Pereira Barros (James Bel), por conduta vedada pela legislação eleitoral durante as eleições municipais de 2016, quando supostamente utilizou funcionários da prefeitura para fazer sua campanha.
A ação, julgada na tarde desta segunda-feira (13), durante sessão virtual da Corte Eleitoral, pedia que fosse reconhecida a prática irregular nas eleições de 2016 e a consequente inelegibilidade do ex-prefeito por 8 anos.
Por 7 votos a favor e nenhum contra, o TRE-CE deu acatou o recurso do ex-prefeito James Bel, considerando improcedente a ação que o condenou por inelegibilidade.
"Reforço minha confiança nos procedimentos amparados pela lei. Quem não deve, não teme", disse James Bel.
Camocim Online