A Recomendação alerta, desde logo, que eventual descumprimento importará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos, que, por ação ou omissão, caso o ente municipal não adote todas as medidas necessárias em relação aos recursos públicos em comento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
De acordo com o procedimento, os gestores municipais devem adotar as providências cabíveis, e, ainda, para o Conselho Municipal da Saúde de Santana do Acaraú, para o presidente da Câmara de Santana do Acaraú, para ampla divulgação, assim como, ao procurador do Município de Santana do Acaraú, via e-mail, e via SAJ MP, ao CAODPP, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para fins de conhecimento e acompanhamento.
O representante do MPCE requisitou ao prefeito e ao secretário de Saúde para que, no prazo de cinco dias, comunique à Promotoria, utilizando-se do e-mail prom.santanadoacarau@mpce.mp.br, cópia de todos os processos licitatórios com seus respetivos contratos e comprovação das despesas realizadas pelo Município de Santana do Acaraú dos recursos públicos mencionados em ações na área da saúde no enfrentamento à pandemia da COVID-19 no âmbito do Município de Santana do Acaraú.