Nesta terça-feira, 21, uma operação em conjunto das policias Civil e Militar, foi realizada na cidade de Bela Cruz, com objetivo de realizar apreensão de motos com descarga adulteradas
Ao todo, foram realizadas a apreensão de 11 veículos que apresentavam essa característica, onde foi lavrado o devido procedimento policial legal, para a troca do equipamento
Motos com descarga adulterada, ocasionam um barulho que acaba incomodando muitas pessoas, ocasionando assim a chamada Poluição Sonora
O QUE DIZ A LEI
Poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde física e mental da população. É o alto nível de decibéis provocado pelo barulho constante proveniente de atividades que perturbam o silêncio ambiental. A poluição sonora é considerada crime ambiental, podendo resultar em multa e reclusão de 1 a 4 anos
A poluição sonora, por si só já é um problema, e é um termo muito abrangente, mas veja o que diz a lei sobre o veiculo nessa situação, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.
As penalidades previstas para a conduta são:
●multa de R$ 195,23;
●cinco pontos na carteira;
●retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Por isso, é preciso respeitar as características originais de sua moto, para não ter problemas com a fiscalização.
O inciso XI, do mesmo artigo, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.
A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador.
Isso torna o barulho do escapamento muito mais alto.
As penalidades previstas para essa conduta são as mesmas descritas acima para o parágrafo VII.
Além do CTB, outra legislação também estabelece restrições para veículos barulhentos.
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