Serviço teve início no dia 01/07 nas 836 unidades de Registro Civil do Estado de São Paulo e agora está sendo expandido para todo o Brasil.
A Receita Federal do Brasil e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) implementam no mês de agosto, a exemplo de outros estados da federação, o convênio firmado com base na Lei Federal nº 13.484/2017. A lei transformou os municípios e distritos do país, em Ofícios da Cidadania que podem fazer parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
Os Cartórios, mediante adesão prévia ao convênio citado, poderão realizar atos de inscrições, alterações, consultas e emissão de segunda via de CPFs (Cadastro de Pessoas Físicas).
No Estado do Ceará, o Cartório de Registro Civil disponibiliza 475 unidades espalhadas em todo território cearense. O cidadão sairá do cartório com o documento de cadastro da pessoa física (CPF) regularizado e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pela internet, mediante entrega de login/senha ao demandante.
Dessa forma, a Receita Federal amplia significativamente sua rede de atendimento para a realização desse serviço básico de cidadania, trazendo mais comodidade aos cidadãos que não precisarão mais se deslocar até uma Unidade da Receita Federal, podendo solucionar sua demanda no Cartório mais próximo à sua residência.
Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.
Sobral de Prima