Em parecer assinado pelo Promotor Evanio Pereira de Matos, o Ministério Público do Ceará - MPCE opinou pela anulação do processo administrativo que cassou o mandato do vereador Erasmo Gomes (PSL), no último dia 25 de agosto pelo plenário da Câmara Municipal de Camocim.
O MP encaminhou o parecer à justiça alegando que o processo de cassação não respeitou o prazo legal de 90 dias previsto na lei e assentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
“Compulsando os autos se observa de modo cabal que o processo administrativo não obedeceu ao lapso temporal máximo de encerramento do processo que tenha por objeto a cassação de mandato parlamentar, eis que por expressa disposição legal e por uníssona e assentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça deve ocorrer em até 90 (noventa dias), contados da data da notificação do denunciado, sendo certo ainda que pela natureza decadencial do prazo não estaria sujeito a interrupções ou suspensões do seu curso.” Diz o documento.
Por fim, o promotor Evanio conclui pela concessão de tutela de urgência em razão da proximidade do fim desta legislatura e cita o risco de Erasmo Gomes ter o registro de candidatura inviabilizado para às eleições municipais de 15 de novembro por conta da hipótese de incorrer em inelegibilidade.
Cabe a justiça emitir decisão nas próximas horas atacando ou não o parecer do MP sobre o caso.
O parlamentar Erasmo Gomes se diz tranquilo quanto o resultado e segue afirmando que continua pré-candidato a Vereador de Camocim estas eleições.
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