Portaria que altera procedimento padrão em atendimentos médicos às vítimas de estupro foi publicada nesta sexta feira, 28, no Diário Oficial da União (DOU). O dispositivo traz novas exigências, incluindo mostrar às gestantes imagens de feto, em ultrassonografia, e submissão à vítima sobre extenso questionário sobre estupro. A equipe médica também deverá comunicar o caso à autoridade independente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No termo de consentimento, a gestante deve relatar, com detalhes, a violência sofrida.
O novo documento prevê que a pessoa seja informada da penalidade legal dos crimes de aborto e falsidade ideológica caso a vítima não comprove a violência sexual e/ou estupro sofrido.
A portaria do Ministério da Saúde foi publicada em meio à polêmica gerada pelo caso de aborto da menina de 10 anos, que engravidou após estupro cometido pelo tio de 33 anos, no Espírito Santo (ES). A operação foi concedida por Antonio Moreira Fernandes, juiz da Vara da Infância e da Juventude de São Mateus (ES), mas não aconteceu no estado após hospital da região alegar o não aparato técnico para a realização do procedimento.
A vítima foi transferida pra Recife (PE), onde interrompeu a gestação no dia 16 de agosto. A garota e a equipe médica foi alvo de ataques de grupos religiosos e extremistas contrários ao aborto. No Brasil, o aborto é permitido quando a gravidez é decorrente de estupro, quando a gestação apresenta risco para a mãe e quando os bebês são diagnosticados com anencefalia, má formação do cérebro durante a formação embrionária.
FM Atitude