O juiz eleitoral da 23ª zona, José Cleber Moura do Nascimento, decidiu decretar a proibição de realização de comícios, carreatas, motocarreatas, passeios ciclísticos e passeatas de cunho eleitoral nos municípios de Uruburetama, São Luís do Curu e Umirim, uma vez que tais eventos propiciam a aglomeração de pessoas e, consequentemente, constituem um risco maior de contágio pelo novo coronavírus e ao controle da pandemia.
A decisão é datada desta sexta-feira, dia 23, e cita que o descumprimento à decisão acarretará na responsabilização dos promotores de tais eventos e dos candidatos e partidos deles beneficiados.
Estes poderão incidir no crime previsto no artigo nº 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive de ordem pecuniária (pagamento de multa). Os representantes do Ministério Público Eleitoral e as autoridades policiais dos três municípios sob circunscrição da 23ª zona eleitoral foram notificados a fiscalizar e fazer cumprir a determinação.
* Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
com informações FM Atitude