Decreto demanda criação de barreira sanitária em Jericoacoara

 

A medida é válida até o dia 4 de janeiro, em razão das festas de réveillon. O descumprimento do decreto municipal acarretará imputação de multa de R$ 10 mil pela autuação




Foi publicado nesta quarta-feira (30) pela Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara, no litoral oeste do Estado, um decreto que determina a instalação de barreira sanitária no acesso à vila entre os dias 30 de dezembro e 4 de janeiro de 2021, no intuito de evitar a transmissão de Covid-19 entre as pessoas durante as festas de réveillon. 

O decreto determina, ainda, a aferição de temperatura no ambiente da vila de Jericoacoara e orientação educativa, além de recomendar a entrada apenas de moradores, prestadores de serviço ou pessoas que tenham hospedagem comprovada no local. O decreto entrou em vigor a partir da data de publicação, nesta quarta-feira (30).

De acordo com a determinação, o descumprimento do decreto municipal acarretará imputação de multa de R$ 10 mil pela autuação. 

"Acaso haja a renitência do infrator, será imposta multa diária no valor de R$ 5 mil aos empreendimentos e estabelecimentos comerciais, até a cessação da violação, sem prejuízo de outras sanções administrativas (cassação ou suspensão do alvará de funcionamento e sanitário), cíveis e penais (apuração de crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal), como também a cientificação ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis", diz o decreto.

Jericoacoara continua na Fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará, observadas as especificidades constantes no Decreto Estadual nº 33.872.

Aglomeração em Jericoacoara

Mesmo com as festas de réveillon canceladas, a Vila de Jericoacoara tem recebido grande número de visitantes. Na segunda-feira (28), vários pontos de aglomeração foram registrados em fotos e vídeos. As imagens que circulam nas redes sociais mostram que visitantes não usavam máscaras de proteção contra a Covid-19 e também não mantinham o distanciamento social.  

No último dia 12 de dezembro, o prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Lindbergh Martins, proibiu através de decreto, a realização de festas "de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos". O decreto restringe também o horário de funcionamento de restaurantes, barracas e lojas e proíbe "disponibilização de música ambiente". 


Diario do Nordeste

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