O total de participantes inclui moradores e colaboradores. A regra busca evitar a aglomeração de pessoas e a proliferação da Covid
Conforme o decreto, os estabelecimentos e a população "deverão se adequar às medidas especiais estabelecidas" na tentativa de "reforçar as ações de combate à pandemia, buscando evitar aglomerações e fortalecer as medidas de isolamento no período de fim de ano".
A Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), bem como os demais órgãos estaduais e municipais competentes, deve se encarregar da fiscalização do cumprimento das regras.
Consta ainda que, além das sanções administrativas, todos aqueles que estão submetidos às normas sanitárias também podem ser responsabilizados na esfera civil e criminal, conforme o Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
Uma das justificativas para o maior rigor, conforme o Governo são "os números mais recentes da Covid-19 observados no Estado, tornando necessária a intensificação e, sobretudo, a conscientização das pessoas para a importância das medidas de isolamento social", isto, considerando ainda a proximidade do fim do ano, em que é esperado aumento da circulação e da aglomeração de pessoas no comércio e em eventos, ambientes propícios à proliferação da doença
Diário do Nordeste