DETRAN muda procedimento de venda de veículos

 




No apagar das luzes de 2020, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mudou os procedimentos para venda e transferência de propriedade de veículos no país. Na prática, as alterações, que começarão a valer a partir de segunda-feira (dia 4 de janeiro), vão aumentar a burocracia para o motorista. Se hoje, o vendedor e o comprador assinam o recibo de compra e venda do automóvel em cartório, a partir de agora serão necessárias duas idas ao Detran e outra ao cartório para efetivar a transação com documento digital.

O recibo de compra e venda do automóvel é o chamado Certificado de Registro de Veículo (CRV). Este documento fica guardado até que o dono do veículo queira vendê-lo. Com ele, é possível fazer a transferência de propriedade. Além disso, o Detran emite todos os anos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), por ocasião do licenciamento anual. Este último documento já existe em versão digital. A opção é do motorista. O recibo, no entanto, ainda era emitido em papel. Isso vai acabar.

Agora, só existirá a versão on-line do licenciamento anual, chamada de CRLV-e.

Segundo Resolução 809, do Denatran, o CRLV-e (versão digital) expedido pelo Detran será emitido em caso de registro de veículo, licenciamento anual, transferência de propriedade, mudança de município e de característica, alteração de característica, remarcação de chassi. Vale lembrar que o CRLV-e somente pode ser emitido após a quitação de todas as multas e débitos relativos a tributos e encargos do veículo.

De acordo com a Associação Nacional de Detrans (AND), a Seguradora Líder, que era responsável pelo seguro obrigatório (DPVAT), também disponibilizava o papel para impressão — o documento verde, com as informações dos veículos, que era apenas impresso pelo Detran. Com as mudanças no seguro, a empresa parou de fornecer o papel. A solução encontrada pelo Denatran, então, foi a digitalização.

Lavras 24h

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