O Ministério da Economia alterou a idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos dependentes de segurados do INSS e dos servidores públicos federais. A idade-limite subiu um ano. A portaria foi publicada no “Diário Oficial da União”. As novas idades já estão valendo.
Segundo o documento, a idade mínima para que a viúva ou viúvo possam receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja, por toda vida, sobe de 44 anos para 45 anos. Para segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é pago por toda vida e também tem um tempo-limite.
Já a viúva ou viúvo que tiver menos de 22 anos recebe apenas três anos de pensão. A regra vale para mortes que ocorrerem após o pagamento de ao menos 18 contribuições mensais cujo casamento ou união estável tenha ao menos dois anos.
Ceará Agora