A decisão, em caráter liminar, atende a pedido do MPF que, ao longo de três anos, apurou denúncias de que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) estariam pagando por serviços prestados na unidade filantrópica
O Ministério Público Federal (MPF) obteve limitar que obriga a Santa Casa de Misericórdia Sobral a suspender cobranças por serviços de saúde. A determinação da Justiça Federal impõe imediato cancelamento de cobranças por procedimentos, exames e consultas realizados na unidade de saúde filantrópica.
A decisão, em caráter liminar, atende a pedido do MPF que, ao longo de três anos, apurou denúncias de que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) estariam pagando por serviços prestados na Santa Casa de Sobral.
A investigação levantou ainda que médicos estariam usando a estrutura da unidade de saúde para fins privados. Com a liminar obtida, o Município fica obrigado a “implementar uma central de regulação com a presença de médicos e demais profissionais de saúde, visando à garantia do acesso igualitário às consultas de especialidades, exames e cirurgias, junto aos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS”. A central municipal deverá, posteriormente, ser integrada à Central de Regulação Estadual.
A Justiça Federal também determinou que a Santa Casa de Sobral adote medidas de “transparência necessária à adequada e regular fiscalização dos recursos, além de fixar cartazes visíveis ao público externo, em todas as entradas do hospital, expressando ser proibida a cobrança de pagamento de pacientes”. Caberá ao Município, ao Estado e à União, além dos órgãos de controle, a fiscalização das medidas.
Diário do Nordeste