Vítimas de acidentes de trânsito podem dar entrada no pedido de indenização por meio de aplicativo

 


A Caixa lançou neste domingo (31), um aplicativo para ampliar e facilitar o acesso ao DPVAT. Por meio da plataforma, vítimas de acidentes de trânsito ou seus beneficiários poderão dar entrada no pedido de indenização por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas diretamente à Caixa. Assim, o atendimento às solicitações de indenização do DPVAT passa a ser 100% digital.

O aplicativo estará disponível gradativamente nas lojas de aplicativos a partir do dia 31 de janeiro, com o nome “DPVAT CAIXA”. O app permite o envio de documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.

Após fazer o download, o usuário deve se cadastrar. Caso já tenha cadastro em outros apps da Caixa, como Habitação, FGTS e Caixa Tem, a senha de acesso é a mesma. Ao clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, o usuário deverá informar os dados do acidente, preencher os dados da vítima e enviar a documentação necessária.

Pelo aplicativo também será possível acompanhar o andamento do processo. No campo “Acompanhar minha solicitação”, os usuários poderão verificar, por exemplo, a existência de documentos pendentes e a liberação do pagamento da indenização, se for o caso.

O acesso ao DPVAT é gratuito. Para todos os tipos de indenização, alguns documentos são obrigatórios, como RG, comprovante de residência e o boletim de ocorrência do acidente, além de documentos específicos, como laudos e comprovantes de despesas médicas. A lista completa com os documentos requeridos está disponível no site www.caixa.gov/dpvat.

Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Digital da CAIXA, no CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.

DPVAT agora é na CAIXA:

A CAIXA assumiu a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do seguro DPVAT dos acidentes com vítimas ocorridos desde 1° de janeiro de 2021. A mudança proporciona eficiência e transparência na gestão dos recursos e rapidez na análise e pagamento das indenizações.

Criado em 1974, o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.


Ceará Agora

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor, e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blogger

Postagem Anterior Próxima Postagem