Segundo decreto, comércio local tem novas regras de
funcionamento
Entrou em vigor nesta quinta-feira (4), em Santana do Acaraú, interior do Estado, o decreto nº 040201/2021 que restringe o
funcionamento de atividades comerciais durante a semana na cidade. A estratégia visa frear a aceleração dos
casos de Covid-19.
Segundo o documento, está decretado que serviços não essenciais e atividades de comércio deverão suspender suas atividades entre 20h e 6h de segunda a sexta.
O atendimento presencial em restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar, trailers, lanchonetes, quiosques, bares e sorveterias também deverão suspender suas atividades entre 20h e 6h de segunda a sexta.
O atendimento presencial em restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar, trailers, lanchonetes, quiosques, bares e sorveterias também deverão suspender suas atividades entre 20h e 6h de segunda a sexta.
Nos finais de semana, referidos estabelecimentos só poderão funcionar até às 15h.
Segue a lista de serviços essenciais que poderão funcionar normalmente:
I - Serviços Públicos Essenciais;
II - Farmácias;
III – Supermercados/congêneres;
IV – Postos de Combustíveis;
V - Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
VI - Laboratórios de análises clínicas;
VII - Segurança privada;
VIII - Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
IX - Funerárias.
As normas foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), após assinatura do prefeito Francisco das Chagas Mendes, "Meu Deus".
Portal Vale do Acarau com informações Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú