O decreto deve ser reconhecido e ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, enquanto perdurar a crise na saúde.
A Assembleia também prorrogou o Decreto Legislativo n.º 543,
de 3 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade
pública no Ceará, estendendo seus efeitos até 30 de junho de 2021.
Jornal Jangadeiro